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RESERVATÓRIO DE CONTENÇÃO DE CHEIAS: PARA QUE SERVE E POR QUE COLOCAR NA SUA OBRA?

  • Foto do escritor: Camille Seleme
    Camille Seleme
  • 13 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Não é nenhum segredo que as altas taxas de impermeabilização do solo nos grandes centros urbanos provocam consequências muito graves para a população. A impossibilidade de infiltração natural das águas das chuvas no solo resulta em escoamentos superficiais que sobrecarregam o sistema de drenagem urbana, resultando em enchentes, inundações e propagação de doenças.

Para mitigar esse problema, é necessário adotar medidas que priorizem a reserva e infiltração da água em detrimento a simples canalização, buscando-se um escoamento controlado do volume de precipitação, ao invés de um descarte rápido e descontrolado.  Entre essas medidas está o reservatório de contenção de cheias.

O reservatório, também conhecido como caixa de contenção, tem como função o armazenamento temporário do volume de águas pluviais captados pelos edifícios e calçadas de modo a retardar os volumes escoados e não sobrecarregar as redes de drenagem urbana, reduzindo-se o risco de inundações. Os reservatórios podem ser construídos de maneira convencional ou pré-fabricados, porém devem seguir rigorosamente as normas técnicas e leis estabelecidas em cada município para que o seu projeto seja aprovado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão responsável pela rede drenagem urbana.


 

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Reservatório pré-fabricado.

 

 

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 Reservatório pré-fabricado.

 

 

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Planta e corte de reservatório pré-fabricado.

 

Curitiba apresenta o Decreto Municipal nº 1733/2020, o qual determina o volume do reservatório de acordo com as áreas construídas e impermeabilizadas nos lotes.


Caso queira saber mais, segue o link da legislação:

 
 
 

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Camille Ines Seleme | Arquitetura e Sustentabilidade

seleme.c@gmail.com | Curitiba e Região Metropolitana

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